Quase um século depois da conquista do direito de voto feminino no Brasil, a participação das mulheres nas eleições continua crescendo e reafirmando a importância da representatividade na construção de uma democracia mais plural e participativa.
Em 2026, as mulheres representam 83.877.126 eleitoras, ou 52,84% do eleitorado brasileiro. Isso significa que mais da metade das pessoas aptas a votar no país é formada por mulheres. Portanto, não é exagero afirmar que a decisão das eleitoras poderá ter peso significativo nas Eleições Gerais de 2026.
O primeiro turno acontecerá em 4 de outubro de 2026, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Havendo necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Um direito que exigiu muito esforço para ser conquistado.
É importante lembrar que o voto feminino não surgiu de maneira espontânea. Foi resultado de uma longa transformação social e política.
No Brasil, o Código Eleitoral de 1932, instituído pelo Decreto nº 21.076, reconheceu o direito de voto às mulheres. O texto estabeleceu que eleitor era o cidadão maior de 21 anos, “sem distinção de sexo”. Em 1934, o direito foi incorporado à Constituição. A conquista representou um marco na história da cidadania brasileira. Hoje, entretanto, o voto não deve ser visto apenas como uma lembrança histórica, mas como uma responsabilidade presente.
Votar é participar.
É escolher.
É analisar.
É decidir quem estará encarregado de representar a sociedade e administrar recursos públicos.
Mais mulheres nas urnas, maior responsabilidade na escolha
Com mais de 83 milhões de eleitoras, as mulheres possuem um papel importante no processo eleitoral de 2026. Mas quantidade, por si só, não basta. É preciso transformar participação em consciência eleitoral. Antes de escolher um candidato, é necessário conhecer sua trajetória, suas propostas, sua capacidade de administrar, seu comportamento público e seu compromisso com a população.
Não se trata de votar simplesmente porque o candidato é homem ou mulher. A Constituição Federal estabelece a igualdade entre homens e mulheres perante a lei, e a escolha eleitoral deve considerar competência, caráter, responsabilidade e compromisso com o interesse público.
A representatividade feminina também tem importância. Quando mulheres ocupam espaços de decisão, outras mulheres podem perceber que esses lugares também lhes pertencem. Mas representação não deve significar ausência de critérios. A presença de uma mulher na política não é suficiente por si só; é necessário avaliar sua capacidade, seus princípios e aquilo que efetivamente pretende realizar.
O voto também é uma forma de proteção.
As decisões políticas interferem diretamente na vida cotidiana. Saúde, educação, segurança, emprego, assistência social, transporte, infraestrutura e tantas outras áreas dependem de políticas públicas e de decisões tomadas por pessoas escolhidas pelo voto.
Por isso, votar também significa pensar no futuro dos filhos, das famílias, dos idosos e das próximas gerações. Uma escolha feita sem informação pode trazer consequências durante anos. Da mesma forma, uma escolha consciente pode contribuir para uma sociedade mais justa, segura e responsável.
Não basta votar: é preciso acompanhar.
A responsabilidade da cidadã não termina quando a urna registra seu voto. É necessário acompanhar o trabalho dos eleitos, observar as decisões tomadas, cobrar transparência e exigir o cumprimento das promessas e das responsabilidades assumidas.
A democracia não acontece somente no dia da eleição. Ela também se constrói diariamente por meio da participação, da fiscalização e do respeito às instituições. O voto é secreto, livre e direto, mas a consciência sobre suas consequências deve ser permanente.
Uma escolha que não pode ser terceirizada.
Neste período eleitoral, talvez uma das maiores responsabilidades das mulheres seja justamente não permitir que outras pessoas escolham por elas.
Não votar apenas porque alguém pediu.
Não escolher somente por amizade.
Não decidir apenas por propaganda.
Não transformar a eleição em disputa de famílias, grupos ou paixões.
É preciso pesquisar, comparar, ouvir, questionar e formar a própria opinião.
Cada eleitora tem o direito de escolher de acordo com sua consciência. E esse direito traz consigo uma responsabilidade: conhecer antes de decidir.
A Constituição Federal assegura o exercício da soberania popular por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto. Quase cem anos depois da conquista do voto feminino, talvez a melhor maneira de honrar essa história seja utilizar esse direito com responsabilidade.
Em 2026, milhões de mulheres estarão diante da urna.
Que não sejam apenas milhões de votos.
Que sejam milhões de escolhas conscientes.
Porque o voto feminino não é apenas uma conquista do passado. É uma responsabilidade do presente e uma decisão que pode ajudar a definir o futuro do Brasil.
Referências
- Constituição Federal de 1988, arts. 5º e 14; Decreto nº 21.076/1932 (Código Eleitoral);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - histórico do voto feminino e Estatísticas das Eleições 2026.
