Opinião

A REFORMA TRIBUTÁRIA E A NOVELA DA DEVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS

Foto de Ivo Ricardo Lozekam

Esta novela começou em 1996 com a Lei Kandir e terá uma nova temporada com a Reforma Tributária, mantendo o enredo.

 

Não adotamos o IVA no Brasil. O termo IVA não dá nome a nenhum tributo oficial na Reforma Tributária.  O termo IVA não consta EC 132/23, nem na LC 214/25, também não consta na LC 227/26, e tão pouco nos Regulamentos do IBS e CBS. Em nenhum momento o nome IVA aparece, podem conferir na IA.

 

A VELHA NOVELA DA DEVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS

 

O primeiro grande entrave reside na duplicidade procedimental. Embora o mercado se refira ao modelo como "IVA Dual", a autonomia federativa gerou dois processos administrativos de ressarcimento completamente distintos: a empresa credora precisará pleitear seus saldos separadamente perante a Receita Federal (CBS) e perante o Comitê Gestor (IBS), dobrando o custo de conformidade e o risco de entendimentos divergentes.

 

O coração do problema, contudo, repousa no confinamento da ampla maioria das empresas à vala comum do prazo de 18 meses para reaver o capital. Embora o Artigo 39 da LC 214/25 acene com prazos teóricos de 30 a 180 dias baseados em "programas de conformidade", tais selos de bom pagador são virtualidades inexistentes no cotidiano corporativo atual.

 

Por consequência imediata, a regra geral de 180 dias somados aos 360 para fiscalização, torna-se o ponto de partida compulsório para o mercado. Essa contagem, que já compromete gravemente o capital de giro, é esticada ao limite pelas travas de segurança instituídas pelo Fisco.

 

O exemplo mais contundente dessa barreira é o polêmico Artigo 486, inciso III, do Regulamento do IBS. O dispositivo autoriza o Comitê Gestor a indeferir sumariamente o pedido de ressarcimento se houver qualquer lançamento de ofício (autuação) anterior contra o contribuinte, ainda que pendente de julgamento no contencioso administrativo.

 

A cobrança será automática através do split payment, a devolução não, por este motivo não temos o termo IVA na reforma tributária, pois o que caracteriza o IVA é o imposto sobre o valor agregado em cada etapa. Quando se acumula créditos no meio da cadeia, deixa-se de ter um imposto sobre valor agregado e passa a se onerar a produção e não o consumo, voltando aos efeitos dos impostos em cascata.

 

Dizer que teremos não cumulatividade plena é uma falácia tão grande quanto dizer que a reforma tributária vai trazer mais emprego e tornar o país mais justo. Tributo é mero resultado da atividade econômica. O que faz o país crescer é emprego e renda, tributo é consequência. Se atividade econômica cai o tributo cai junto. E a novela atual da devolução dos créditos continuará na reforma tributária.

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