Após o aumento repentino na procura por álcool gel, luvas e mascaras em todas as farmácias e drogarias do Tocantins, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC/TO), em reunião realizada nesta última terça-feira (17/03), determinou a limitação na venda destes produtos para evitar desabastecimento.

 

Outra função da medida é a de garantir que o consumidor não seja vítima de práticas consideradas abusivas, uma vez que muitas pessoas já sentem dificuldade de encontrar tais produtos, em função principalmente do avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), disseminado por todo o mundo.

 

O superintendente do PROCON/TO, Walter Viana, destaca que os consumidores devem registrar suas denúncias, caso constatem de fato práticas abusivas. Os contatos podem ser feitos através da central 151 (ligação gratuita) ou ainda por meio do WhatsApp (63) 9 9216-6840 – exclusivo para denúncias.

 

Detalhamento da limitação imposta no Tocantins:

 

Álcool gel 70%:

Até 100ml: 5 unidades por pessoa

Até 500ml: 3 unidades por pessoa

Até 1 litro: 2 unidades por pessoa

Mais de 1 litro: 1 unidade por pessoa

 

Luvas e máscaras:

Caixa: 1 unidade por pessoa

Avulso: 5 unidades por pessoa

 

Obs.: A limitação não possui uma validade definida, ocorrendo por tempo indeterminado, até que os efeitos da pandemia do Covid-19 sejam minimizados.