Um grave sinistro de trânsito envolvendo duas carretas foi registrado na rodovia Federal BR-153, próximo ao entroncamento com a também rodovia Federal BR-235, que dá acesso a Tupirama e Pedro Afonso, mas ainda no município de Guaraí. O sinistro ocorreu por volta da 1h da manhã desta quarta-feira, 18 de junho. Conforme as informações apuradas, um dos motoristas teria invadido a pista contrária, provocando assim a colisão frontal entre os veículos de carga.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar socorro às vítimas. Ao chegarem ao local, encontraram um dos condutores sentado no chão, consciente, mas desorientado e com fortes dores no braço esquerdo, onde foram constatadas fraturas expostas. O homem apresentava ainda escoriações e um hematoma na região frontal do rosto, acima da sobrancelha esquerda. O atendimento pré-hospitalar foi iniciado imediatamente pela equipe de resgate.
Após o socorro ao primeiro envolvido, os Bombeiros iniciaram o atendimento ao segundo motorista. No entanto, ele não apresentava lesões aparentes e recusou o transporte para uma unidade de saúde, optando por permanecer no local. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também esteve presente, assumindo os procedimentos de sinalização e controle de tráfego na rodovia. As causas do sinistro de trânsito devem ser investigadas pelas autoridades competentes.
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“Sinistro” e não “acidente”
O termo “sinistro”, que vem sendo utilizado pelo Guaraí Notícias com mais frequência do que se deseja, infelizmente, é o mesmo descrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mais precisamente na Norma Brasileira (NBR) Nº 10697 de 2020, além de figurar na legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele abrange todas as ocorrências geradoras com danos materiais, lesões ou mortes no trânsito, substituindo a expressão “acidente”.