Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir manter a cassação de Marcelo Miranda (MDB) e Claudia Lelis (PV), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) redefiniu nesta quinta-feira (19/04), o calendário das eleições suplementares no Tocantins. Mesmo com a adequação nos prazos, as eleições foram mantidas para 3 de junho, oportunidade em que os eleitores tocantinenses deverão escolher um novo governador para comandar o Estado até o fim do ano.

 

Durante a sessão, realizada na sede do TRE-TO em Palmas, o desembargador e presidente da corte, o juiz Marcos Vilas Boas, justificou a necessidade de modificação no calendário. "Tínhamos um calendário realizado com amplos estudos e de forma segura para que tudo acontecesse de forma tranquila, mas a decisão do TSE teve recursos e houve a necessidade de encurtar os prazos”, esclareceu o desembargador e presidente da corte.

 

Algumas datas do calendário divulgado pelo TRE-TO podem ser verificadas no final desta reportagem, incluindo a o período de realização das convenções partidárias, agora marcadas para os dias 21 e 22 de abril, be como a data do segundo turno, caso haja necessidade (24 de junho). A expectativa é de que o pleito extraordinário custe mais de R$ 15 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público Federal (MPF) já estuda inclusive a possibilidade de cobrar este gasto dos gestores cassados.

 

Até que o novo governador para o mandato tampão seja escolhido pela população, o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO), o deputado Mauro Carlesse (PHS), permanece no cargo como governador interino, deixando a presidência da Casa de Leis para a deputada Luana Ribeiro (PSDB). Apesar de ainda não haver uma lista oficial de pré-candidatos, acredita-se que pelo menos 10 partidos indiquem nomes para a eleição extraordinária.

 

Calendário da eleição suplementar para o Governo do Tocantins:

 

1º Turno

 

21 e 22 de abril – Convenções partidárias;

23 de abril – Registro das candidaturas – Prazo final (19 horas);

24 de abril – Início da propaganda eleitoral;

18 de maio – Prazo máximo para julgamento do registro de candidatura;

22 de maio – Prazo máximo para substituição do candidato (respeitando o prazo de 12 dias antes da eleição);

02 de junho – Termino da propaganda eleitoral (1º turno);

03 de junho – Dia da votação.

 

2º Turno (se houver necessidade)

 

04 de junho – Início da propaganda eleitoral;

23 de junho – Termino da propaganda eleitoral;

24 de junho – Dia da votação.