O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) concedeu nesta terça-feira (14/11), Habeas Corpus aos quatro militares que balearam o delegado Marivan da Silva Souza, titular da delegacia de Colméia, depois de confundi-lo com um suposto assaltante de banco em Guaraí no último dia 28/10. A prisão preventiva havia sido decretada no dia 29/10 pela Justiça de Guaraí e desde então os militares, que integram o Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE) aguardavam detidos na sede Comando Geral da Policia Militar (PM) em Palmas.

 

A determinação para a expedição de alvará de soltura é da juíza Célia Regina Regis. Ao julgar o caso, a magistrada não vislumbrou a periculosidade dos investigados nem o risco de intimidação a testemunhas que justifique a manutenção da prisão preventiva. Apesar desta decisão favorável aos militares, a juíza não acatou o pedido da defesa, que requisitava ainda o trancamento do inquérito apresentado pela Polícia Civil, que indiciou os  militares por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

 

“Entendo que na atual fase processual os pacientes não representam perigo capaz de frustrar o prosseguimento da instrução processual, tampouco de interferir na coleta de provas ou no depoimento das testemunhas [...] Não há motivos para a manutenção das prisões preventivas, salvo circunstâncias inerentes ao próprio delito, inexistindo qualquer indicação precisa de que os pacientes soltos voltem a delinquir, tampouco que sejam ameaça ao meio social”, ressaltou a magistrada em sua decisão.

 

Em relação à atribuição da Polícia Civil e da Justiça Comum para analisar o caso, a magistrada mencionou que a legislação prevê que os crimes dolosos contra a vida, praticados por militares contra civis, tramitem no Tribunal do Júri. Segundo esclareceu a juíza, apenas crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas (Exercito, Aeronáutica e Marinha) serão da competência da Justiça Militar da União, refutando assim a tese de que o caso seria de responsabilidade da Justiça Militar.