Uma resolução do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), publicada no último dia 1º de novembro, determinou que a Prefeitura de Guaraí suspenda um contrato sem licitação, firmado com o escritório de advocacia Monteiro & Monteiro Advogados Associados de Recife (PE), selecionado para prestar serviços de captação de recursos previdenciários não repassados ao município.

 

No entendimento da corte fiscalizadora, após representação interna da 6ª Diretoria de Controle Externo, que ainda pode ser alterado em sessão plenária a ser agendada, a contratação, da forma como foi realizada, estaria causando prejuízos aos cofres públicos municipais, descumprindo ainda recomendações anteriores e alusivas a contratação de serviços advocatícios sem licitação.

 

Procurada, a Prefeitura de Guaraí informou que o objeto de contratação se refere a consultoria especializada na área de gestão administrativa financeira para levantamento de dados e valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e que o escritório contratado só receberia pelo que conseguisse recuperar. A gestão ainda informou que está providenciando defesa junto a corte.

 

É importante ressaltar que o RPPS dos servidores efetivos (concursados) da Prefeitura e da Câmara de Guaraí é gerido atualmente pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí (GuaraíPREV). Por lei, este fundo é comandado pela representação eleita dos próprios servidores. A entidade inclusive já possui consultoria especializada para a captação de ativos previdenciários.

 

Integra da resolução do TCE/TO

 

 

Decreto que estabelece a contratação

 

 

Nota da Prefeitura de Guaraí

 

A decisão cautelar se refere a forma de contratação e que ainda terá julgamento do mérito. Independente deste julgamento, o município suspendeu o contrato, pois trabalha sempre em consonância com os órgãos de controle, primando pelo princípio da transparência. O objeto de contratação se refere a consultoria especializada em gestão administrativa financeira para levantamento de dados e valores devidos ao regime próprio, para fins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema COMPREV, incluindo-se a sua implementação, recuperação do estoque, treinamento de servidores e judicialização para ampliação do período prescricional e/ou dos critérios de correção/remuneração, bem como para pleito de eventuais indenizações pelo atraso nas obrigações federais. Cabe informar que os pagamentos dos honorários serão “ad exitum”, ou seja, conforme o recebimento de valores nos cofres do município. Inclusive o município está providenciando defesa junto ao TCE/TO por entender que tal contratação se faz necessário para uma reposição correta dos valores aos cofres públicos do município.