Nos últimos dias os registros de furtos à comércios e residências tem aumentado em Guaraí. A situação exige que a população redobre os cuidados. Só na madrugada deste último dia 1º de abril foram pelo menos três ocorrências, abrangendo a região central e bairros afastados. Muitos dos casos registrados por câmeras de segurança, porém isso não impede a ação dos criminosos.
Um destes casos mais recentes, ocorrido no Setor Alto Bonito, chamou atenção pelo fato do criminoso ter subtraído apenas um tambor plástico com tampa. Segundo a moradora, ela havia produzido sabão líquido artesanal no dia anterior e todo o material foi descartado, sendo apenas o recipiente levado. Este mesmo indivíduo também teria sido visto revirando um automóvel estacionado na rua.
Alguns casos recentes:
19 de março
- Furto de um jet-ski com carretinha (Pôr do Sol): Criminosos invadiram a residência e levaram os equipamentos avaliados em mais de R$ 80 mil.
27 de março
- Tentativas de invasão de dois imóveis (Centro): Criminoso arremessou um pino metálico em uma janela blindex e uma porta, porém nada foi subtraído.
28 de março
- Furto de caminhonete e capotamento (TO-336): Chevrolet A10, ano 1987, teria sido furtada em Colméia; neste caso os criminosos foram presos em Guaraí.
30 de março
- Furto no escritório do Ruraltins (Centro): Ambientes internos do órgão público estadual foram encontrados completamente revirados.
1º de abril
- Furto de comércio (Av. Bernardo Sayão, Centro): foram subtraídos eletrônicos e itens como capas de celulares e roupas.
- Furto de residência (Alto Bonito): subtração apenas de um tambor de plástico com tampa, algo que não possui valor considerável.
- Furto de automóvel estacionado na rua (Alto Bonito): Subtração de algumas moedas e pertences pessoais, porém o carro não foi levado.
‘Noiados’ podem ter relação
Segundo fontes policiais, a maior parte destes furtos em Guaraí pode ter relação direta com usuários de drogas, conhecidos como ‘noiados’. Em grande parte dos casos, eles não envolvem subtração de objetos de valor elevado e a intenção dos autores é revender ou trocar aquilo que é subtraído para a manutenção do vício, evidenciando ainda um problema de saúde pública e não apenas criminal.
Diferenças: furto x roubo
O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB), ocorre quando alguém subtrai algo sem o uso de violência ou grave ameaça. Neste tipo de crime as penas costumam variar de um a quatro anos de reclusão. Já no roubo, descrito no artigo 157 do mesmo CPB, existe o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima, e as penas, neste caso, variam de quatro a 10 anos de reclusão.








