A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou em Guaraí na noite desta última sexta-feira (13/03), uma Chevrolet S10 que havia sido locada por apenas 5 dias em Florianópolis, capital de Santa Catarina (SC). O que chama atenção é que a caminhonete deveria ter sido devolvida pelo locador há 3 anos, em 2017.

 

De acordo com a PRF, a S10 teria sido abordada durante uma fiscalização de rotina. Ao consultar a documentação da caminhonete no sistema, os policiais constataram que havia um registro de apropriação indébita. Questionado, o condutor informou que utilizava a mesma há 1 ano e não sabia da origem ilícita.

 

O motorista ainda informou, durante depoimento preliminar no posto da PRF, que o veículo teria sido fornecido por uma terceira pessoa em Brasília, capital do Distrito Federal. Diante dos fatos, o caso acabou sendo encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil da cidade, para a tomada das medidas cabíveis.

 

Previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro (CPB), o crime de apropriação indébita define-se como o uso de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, diferenciando-se do furto pelo fato de não haver intenção clara. A pena para tal conduta ilícita varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.