Desde o último dia 19/03, Guaraí se encontra em “estado de emergência”. De lá para cá foram determinadas muitas recomendações e obrigações, medidas que visam minimizar os impactos do novo coronavírus (Covid-19). Pensando nisso, o Guaraí Notícias preparou um resumo do que está em vigor, ou seja, aquilo que é permitido e também o que deve ser observado durante o período de pandemia.

 

Uso obrigatório de máscaras

 

As máscaras de proteção devem ser utilizadas ao sair de casa, podem ser industrializadas ou caseiras. Empresas também devem oferecer a proteção para os colaboradores e quem não utilizar o acessório pode pagar multa de R$ 50,00 até R$ 100,00. No caso de empresas, a multa por não exigir o uso obrigatório é de R$ 500,00.  O dinheiro arrecadado será utilizado no combate da pandemia.

 

Funcionamento da Feira Coberta

 

O funcionamento da Feira Coberta de Guaraí continua permitido, mas com algumas restrições. Nas quartas-feiras, das 7h às 18h e aos domingos, das 4h às 12h, mediante escalas dos feirantes, para que não haja aglomerações, incluindo o rigoroso controle de acesso dos visitantes, realizado por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

Comércio ambulante no centro

 

Ambulantes estão proibidos de exercerem suas atividades na região central da cidade, às margens da BR-153 e nas avenidas Bernardo Sayão, vias laterais situadas próximas ao trecho da rodovia federal. Este tipo de atividade só está sendo permitida dentro da Feira Coberta, porém respeitando a escala dos feirantes e nos dias e horários determinados para o funcionamento do espaço.

 

Bares, restaurantes, pizzarias, entre outros

 

Empresas que trabalham com a venda de alimentos e bebidas, incluindo bares, restaurantes, pizzarias, entre outros, podem comercializar produtos, desde que não haja consumo no local, ou seja, as pessoas podem comprar por delivery ou pessoalmente, mas devem ser orientadas a fazer o consumo em suas casas, sem que haja aglomeração dentro ou fora destes estabelecimentos comerciais.

 

Órgãos e servidores públicos

 

Órgãos públicos com sede no município devem restringir o acesso de pessoas dentro de seus respectivos locais de funcionamento. Estes locais também devem disponibilizar álcool gel 70%, adotando ainda medidas necessárias, como atendimento agendado ou escalas de funcionamento, determinando que servidores integrantes dos grupos de risco trabalhem em casa (home office).

 

Velórios e sepultamentos

 

Velórios e sepultamentos também devem respeitar regras de distanciamento social, higienização e proteção à saúde, lembrando que no caso de o óbito ser suspeito ou confirmado por Covid-19, o sepultamento acontecerá de imediato e com o caixão lacrado. Ainda em relação aos velórios que não sejam casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, a celebração deve durar apenas 1 hora.

 

Atividades suspensas por tempo indeterminado

 

Estão suspensas as atividades de consultórios odontológicos, exceto para urgência e emergência, eventos, shows e reuniões que gerem aglomerações, atividades em clubes, parques, boates, casas de evento, atividades com pessoas dos grupos de risco para a Covid-19, funcionamento de academias, salões de beleza, barbearias e centros de estética, além de aulas presenciais.

 

Atividades permitidas com plano de contingenciamento

 

Podem manter suas atividades, desde que apresentem um plano de contingenciamento para a Covid-19, analisado e aprovado por um comitê interno da Prefeitura de Guaraí os leilões pecuários, cultos, missas e outras atividades em templos religiosos, além do serviço de moto-taxi, que poderá operar apenas com o transporte de mercadorias ou serviço de delivery (entrega em domicílio).

 

Orientações para estabelecimentos comerciais

 

- Controlar aglomerações internas e externas no estabelecimento;

- Manter distância mínima de 2 metros de uma pessoa da outra;

- Manter ambientes internos arejados e higienizados;

- Oferecer álcool gel 70% para colaboradores e clientes;

- Proibir o compartilhamento de objetos de uso pessoal;

- Manter o controle da entrada de pessoas nos estabelecimentos;

- Higienizar regularmente objetos de uso compartilhado;

- Utilizar luvas ao manusear dinheiro, cartões e máquinas de cartão;

- Promover a higienização de mercadorias e produtos;

- Adotar cuidados especiais em serviços de entrega (delivery);

- Usar máscaras de proteção em atendimento ao público;

- Usar máscaras, luvas e toucas no manuseio e venda de alimentos;

- Afastar funcionários gripados e comunicar às autoridades competentes;

- Providenciar local para lavar as mãos com água, sabão e papel toalha.

 

Dúvidas, denúncias e fiscalização

 

Forças de segurança, além de outros órgãos de fiscalização e controle, passam a ter maior poder sobre a aplicação das normas determinadas. Foram disponibilizados ainda telefones para denúncias - o (63) 3464-3229 e o WhatsApp 9 9941-8016, respectivamente os contatos da Vigilância Epidemiológica local, onde também é possível tirar dúvidas sobre a Covid-19.

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.473/2020, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.479/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020.