Uma Medida Provisória (MP) da Prefeitura de Guaraí, em vigor desde junho, que aguarda votação dos vereadores locais, é alvo de denúncias de irregularidades. O texto cria o “adicional por produtividade”, mas conforme relatório preliminar do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), existem fortes indícios de que a legislação possa estar burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A apuração é fruto de uma denúncia anônima protocolada na Ouvidoria da Corte no último dia 1º de julho. A alegação é de que a verba remuneratória, disfarçada de indenizatória, simula fatos geradores tributários, configurando crime de improbidade administrativa, além de fraude contra a ordem tributária, tipificações que podem gerar perda de mandato, cassação dos direitos políticos e até prisão.
O relatório do TCE/TO indica que a MP pode ter sido criada para disfarçar verba remuneratória como se fosse indenizatória, suprimindo o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias. O problema se soma a um decreto, publicado no dia anterior, que já havia alertado para o comprometimento de 52,64% da receita com a folha, acima do limite prudencial, que é de 51,3%
A situação também se soma a pressão exercida principalmente por sindicatos e órgãos de controle, que vem cobrando a realização de concursos públicos, já que mais da metade do quadro de servidores é composto por temporários. Recentemente o Guaraí Notícias mostrou que, em 2024, o município gastou R$ 16,1 milhões nesse tipo de contratação, aumento de 208% em relação a 2021.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra da Medida Provisória 06/2025, que cria o adicional por produtividade de natureza indenizatória na Prefeitura de Guaraí.
CLIQUE AQUI e confira o Decreto Municipal Nº 2.156/2025, que apresenta detalhamentos sobre os gastos com folha de pagamento no município.
CLIQUE AQUI e consulte a denúncia anônima que deu origem ao relatório preliminar do TCE/TO e suas movimentações (Código 253.105.889.347).
CLIQUE AQUI e confira o relatório preliminar da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal do TCE/TO, lembrando que o caso segue sendo investigado.
O que são medidas provisórias?
Cabe ressaltar que as medidas provisórias, previstas na Constituição Federal, leis municipais e estaduais, possuem força de lei e entram em vigor de imediato, mesmo sem autorização dos legisladores, porém a sua validade possui um tempo limitado, em geral, 60 dias, sendo inclusive prorrogáveis por igual período. Após este prazo legal, se não houver apreciação, ela acaba sendo anulada.