A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em Brasília-DF aprovou nesta terça-feira (17/04), um projeto que pune com maior rigor quem divulgar imagens de cadáveres na internet. O texto é um substitutivo do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), ao Projeto de Lei 2.175/15, do deputado Cícero Almeida (PHS-AL). A pauta ainda deve ser analisada pelo plenário da Casa.

 

O projeto tipifica no Código Penal brasileiro o crime de vilipêndio de cadáver perpetrado nos meios de comunicação e informação, aumentando em um terço a pena se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens ou vídeos por meio de sua profissão, além de responsabilizar criminalmente as pessoas que, mesmo não se valendo da profissão, perpetuem tal conteúdo.

 

Segundo Pinato, o objetivo da proposta é evitar a prática crescente da divulgação de fotos e vídeos de cadáveres na internet, como ocorreu, por exemplo, logo após à morte do cantor Cristiano Araújo, ocorrida em 2015, quando imagens do corpo do artista, morto em um acidente automobilístico, foram divulgadas de forma desrespeitosa à família, principalmente pelas redes sociais.

 

O deputado Cicero Almeida, autor da matéria original que tramita no Congresso Nacional, diz que a divulgação de imagens de cadáveres na internet causa “danos irreparáveis ao sentimento da família, amigos e da coletividade em geral, interferindo ainda de forma negativa na boa lembrança e no respeito de que se guarda em relação à memória do morto, que não pode se defender”.

 

O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. O ato de vilipendiar cadáveres ou suas cinzas, pode ser punido com pena de um a três anos de reclusão e pagamento de multa. O vilipêndio é ato de fazer com que alguém se sinta humilhado, menosprezado ou ofendido, através de palavras, gestos ou ações.