Uma carreta carregada de feijão foi temporariamente impedida de seguir viagem em Guaraí no fim da tarde desta última terça-feira (03/07), logo depois de ser autuada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O veículo de carga estava com 17 toneladas de excesso de peso e o transportador acabou sendo multado em R$ 4.758,56, seguindo viagem somente após o transbordo do volume excedente.

 

Segundo a PRF, a fiscalização objetivava identificar veículos que transportavam volumes acima da capacidade limite permitida, condição responsável por danificar o pavimento das rodovias brasileiras, além de provocar riscos à segurança dos motoristas, já que um veículo que transporta uma carga acima do permitido produz um desgaste maior dos freios, danificando ainda sua estrutura.

 

No mesmo dia, porém um pouco mais cedo, os agentes do posto da PRF de Guaraí apreenderam outra carreta, também com excesso de peso. Neste caso o veículo abordado estava carregado com 42 toneladas de milho à granel, sendo que a nota fiscal informava que a carga possuía 37 toneladas. O milho teria sido colhido em uma propriedade rural situada no município de Pedro Afonso.

 

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), os valores das multas nos casos em que há excesso de peso variam conforme o volume excedente. Com excesso de até 600 kg, a infração será média e a multa de R$ 130,16. Entre 601 kg e 1 mil kg, a infração será grave, com multa de R$ 195,23. Acima disso, a infração é gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 para cada 500 kg de excesso.