‘Porcalhões’ seguem descartando todo tipo de lixo, incluindo entulhos e restos de animais mortos às margens da rodovia estadual TO-431, especialmente no trecho que dá acesso ao aterro controlado. Ao invés de realizarem o descarte adequado, preferem despejá-lo próximo de áreas residências, fazendo com que o município gaste tempo e dinheiro dos impostos suados dos contribuintes.
Não é de hoje que este problema afeta a comunidade. Já foram instaladas placas orientando o descarte correto, realizadas campanhas educativas, mas nada disso é suficiente para minimizar o problema. Uma alternativa que também possui alto custo e vem sendo estudada é a instalação de câmeras de videomonitoramento, com o objetivo de flagrar irresponsáveis e assim puni-los.
É importante ressaltar que, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/1998), a prática do descarte irregular de lixo, incluindo entulhos, pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa por parte da pessoa que for flagrada, que ainda pode ser condenada a prestar serviços comunitários. A penalidade varia conforme o dano causado diante do lançamento dos resíduos.
Sobre a TO-431
A rodovia estadual TO‑431, nomeada como Rodovia Dioclides Jardim de Oliveira, o “Seu Dió”, conecta o perímetro urbano de Guaraí ao povoado Beira do Rio, estendendo-se por cerca de 64 Km. Ao longo do percurso existem várias propriedades rurais, desde pequenas chácaras a grandes áreas produtoras de grãos e melancia, além de diversas fazendas dedicadas a pecuária de corte.