Às vésperas de uma eleição para prefeito, vice e vereadores, Prefeitura e Câmara de Guaraí deram andamentos importantes para aguardados concursos públicos. O Poder Executivo (Prefeitura) nomeou membros da comissão organizadora dos futuros certames, enquanto o Poder Legislativo (Câmara) está um passo à frente, com a banca realizadora contratada e prestes a lançar edital.
Vale ressaltar que os dois gestores envolvidos nas decisões relativas aos aguardados processos seletivos estão diretamente envolvidos com o período eleitoral. Fátima Coelho (União Brasil) é a atual prefeita municipal e vai oficializar nesta quarta-feira, 31 de julho, seu nome como candidata à reeleição, tendo como vice o atual presidente da Câmara de Vereadores, Gleidson Bueno (PL).
A Comissão da Prefeitura
A comissão organizadora de futuros concursos da Prefeitura de Guaraí é formada pelos servidores Obede Alves de Oliveira Martins (presidente), Débora Jakeline Neres Cardo, Francimar Mendes Ribeiro, Georgia Cristina Cecconello e Vera Silva de Almeida Machado (membros). A portaria que institui o grupo de trabalho possui validade de 90 dias e foi publicada nesta terça-feira, 30 de julho.
Banca da Casa de Leis (IDESC)
O Instituto de Desenvolvimento Sociocultural e Cidadania (IDESC) de Gurupi-TO é a banca definida para a realização do concurso da Casa de Leis. A empresa foi contratada por meio de dispensa de licitação no último dia 25 de julho e o valor estimado da contratação é de R$ 44.100,00, porém este valor financeiro pode aumentar, dependendo do quantitativo de vagas ofertadas e de inscritos.
Os últimos certames realizados
O último concurso da Prefeitura de Guaraí foi realizado no ano de 2016 e oferecia apenas 48 vagas. No caso da Câmara de Vereadores, o último certame aconteceu há 24 anos (ano 2000). Em 2020 um edital chegou a ser lançado, as inscrições foram abertas, porém as provas acabaram não acontecendo, devido restrições impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).
Concurso em ano eleitoral?
A realização de concursos públicos em ano eleitoral é permitida, sendo vedada apenas a nomeação e posse dos aprovados nos três meses que antecedem a votação e nos três meses posteriores a escolha dos eleitos. Como em 2024 acontecem apenas eleições municipais, certames estaduais, federais ou do judiciário não serão afetados, podendo ocorrer inclusive a nomeação e posse.