O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do Tocantins, parcela única, com 10% de desconto, que venceria em 15 de janeiro, acabou sendo prorrogado até o dia 31 do mesmo mês, lembrando que também é possível quitar a obrigação em até 10 vezes.

 

Conforme as informações repassadas pela Secretaria Estadual da Fazenda do Tocantins (SEFAZ/TO), o imposto poderá ser parcelado em até 10 vezes, desde que o valor da parcela não seja menor do que R$ 400,00, isso no caso de pessoa jurídica, e de até R$ 200,00, se o proprietário do veículo for pessoa física.

 

Isenções previstas em lei

 

Neste ano, além dos casos previstos no artigo 71 da Lei Estadual 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), continuam isentos do IPVA os veículos cujo imposto for igual ou inferior a R$ 200,00. A isenção também se aplica aos veículos de pessoas com deficiência auditiva ou síndrome de down.

 

Como pagar o IPVA no Tocantins?

 

Para pagar o IPVA no Tocantins, o contribuinte deve acessar o site http://www.sefaz2.to.gov.br/ipva/ e imprimir o boleto. Basta informar o número do Renavam, a placa e o CPF/CNPJ do proprietário. Ainda é necessário quitar o licenciamento e o Seguro Obrigatório, caso este venha a ser cobrado.

 

Qual o destino do IPVA?

 

O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo alíquotas fixadas no artigo 78 do Código Tributário do Tocantins. 50% dos valores arrecadados com o imposto anual são destinados para os cofres do município onde o veículo é licenciado e os outros 50% para o Governo Estadual.

 

Calendário do IPVA 2024

 

31/01/2024 – parcela única (com 10% de desconto)

15/01/2024 – 1ª parcela (sem desconto)

15/02/2024 – 2ª parcela (sem desconto)

15/03/2024 – 3ª parcela (sem desconto)

15/04/2024 – 4ª parcela (sem desconto)

15/05/2024 – 5ª parcela (sem desconto)

17/06/2024 – 6ª parcela (sem desconto)

15/07/2024 – 7ª parcela (sem desconto)

15/08/2024 – 8ª parcela (sem desconto)

16/09/2024 – 9ª parcela (sem desconto)

15/10/2024 – 10ª parcela (sem desconto)

15/10/2024 – parcela única (sem desconto)