Termina no dia 15 de outubro o prazo para proprietários dos mais de 880 mil veículos licenciados no Tocantins quitarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Nesta etapa vence a última parcela para quem dividiu a obrigação em até 10 vezes ou a parcela única (sem desconto).
Para emitir os boletos basta acessar o site www.to.gov.br/sefaz, clicar na seção do IPVA e preencher as informações solicitadas do veículo. O pagamento pode ser realizado por meio do código de barras ou via PIX, através do QR-Code. Ainda é necessário quitar o valor do licenciamento, que é de R$ 79,63 + taxas.
Calendário do IPVA 2024
31/01/2024 – parcela única (com 10% de desconto)
15/01/2024 – 1ª parcela (sem desconto)
15/02/2024 – 2ª parcela (sem desconto)
15/03/2024 – 3ª parcela (sem desconto)
15/04/2024 – 4ª parcela (sem desconto)
15/05/2024 – 5ª parcela (sem desconto)
17/06/2024 – 6ª parcela (sem desconto)
15/07/2024 – 7ª parcela (sem desconto)
15/08/2024 – 8ª parcela (sem desconto)
16/09/2024 – 9ª parcela (sem desconto)
15/10/2024 – 10ª parcela (sem desconto)
15/10/2024 – parcela única (sem desconto)
Seguro volta em 2025
A partir de 2025, o antigo “Seguro Obrigatório”, extinto desde o ano de 2020, voltará a ser cobrado em todo o país. Sendo assim, além do IPVA e do Licenciamento Anual, os proprietários de veículos serão obrigados a custear mais um valor monetário que deve variar de R$ 50,00 a R$ 60,00 (estimativa).
Destino do IPVA
O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo alíquotas fixadas no artigo 78 do Código Tributário do Tocantins. 50% dos valores arrecadados com o imposto anual são destinados para os cofres de cada município onde o veículo é licenciado e os outros 50% para o Governo Estadual.
Multas e atrasos
O atraso na quitação do IPVA impede o Licenciamento do veículo, resultando na impossibilidade de circulação regular e até remoção dele, além de gerar multas e juros para os contribuintes. A falta de pagamento do imposto pode ainda dificultar processos de compra e venda de veículos e causar outros transtornos.
Atenção aos golpes
Os contribuintes devem ficar atentos aos possíveis golpes relacionados comumente relacionados ao IPVA. As multas não devem ser pagas nas sedes dos órgãos de trânsito, mas sim diretamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Verifique sempre a autenticidade dos sites e canais de comunicação.