Termina nesta quarta-feira (15/01), o prazo para pagamento da parcela única, com desconto de 10%, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Tocantins. Ainda é possível parcelar a obrigação em até 10 vezes ou quitar o débito em parcela única, sem desconto, com pagamento para 15/10.
Os boletos referentes aos mais de 750 mil veículos da frota tocantinense estão disponíveis nos sites da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) e do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). O Licenciamento Anual e o Seguro Obrigatório DPVAT também podem ser emitidos nos mesmos sites.
Os boletos não serão encaminhados para os endereços dos proprietários e as regras do IPVA 2020 do Tocantins são as mesmas que vigoraram durante o ano de 2019. Em relação ao valor da parcela mínima, esta deve ser superior a R$ 200,00 no caso de Pessoa Física e de R$ 400,00 para Pessoa Jurídica.
Calendário de pagamento do IPVA 2020
Parcela única com desconto de 10% (todas as placas): 15 de janeiro
Parcela única sem desconto (todas as placas): 15 de outubro
Parcelamento em até 10 vezes
1ª parcela: 15 de janeiro
2ª parcela: 15 de fevereiro
3ª parcela: 15 de março
4ª parcela: 15 de abril
5ª parcela: 15 de maio
6ª parcela: 17 de junho
7ª parcela: 15 de julho
8ª parcela: 15 de agosto
9ª parcela: 16 de setembro
10ª parcela: 15 de outubro