Termina às 23h59min desta sexta-feira (28/09), o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), relativo ao exercício de 2018. Proprietários de imóveis rurais legalizados ou não, incluindo áreas de posse ou usufruto devem quitar o imposto. O valor a ser pago varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.

 

Também está obrigada a declarar o ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural em função de alienação, venda ou qualquer tipo de alteração. A declaração deve ser preenchida com o uso de um computador, baixando o sistema gerador de dados, disponível no site da Receita Federal.

 

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00. O não pagamento do ITR impossibilita a venda do imóvel ou busca de financiamentos.

 

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. O contribuinte verificar erros ou inconsistências deve retificar o imposto por meio de uma nova declaração, sem a necessidade de interrupção do pagamento do imposto.

 

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