Nos últimos anos, várias foram as tentativas de se reduzir a tarifa da coleta e tratamento de esgoto por todo o Brasil. O que pouca gente sabe é que a maior parte das leis votadas por assembleias e câmaras municipais não possuem legalidade e podem ser facilmente derrubadas pelas vias judiciais. Isso acontece, em geral, por causa de um erro de origem destes instrumentos legais.

 

Tomamos como exemplo a promulgação da Lei Nº 2.540/2020 em Palmas-TO. Proposta pelo vereador Moisemar Marinho (PDT), que reduz a tarifa de esgoto da capital tocantinense, fixada em 80% do valor cobrado pelo consumo de água. Conforme o texto, sancionado pela própria Câmara de Vereadores, esse valor cai para 40% no caso de residências e 50% no caso de empresas e indústrias.

 

Tal legislação sancionada em Palmas recentemente é similar ao texto proposto e aprovado pela Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO) no ano de 2017. Na época, o teor da lei, que chegou a ser sancionada pelo Governo Estadual, reduzindo de 80% para 50% a tarifa de esgoto em todo o território tocantinense, acabou sendo questionado na Justiça, que suspendeu os efeitos da mesma.

 

Por trás destas leis está um erro “grosseiro” e por que não dizer “eleitoreiro”, já que para se mudar uma tarifa estadual ou municipal é preciso que tal iniciativa parta do próprio Governo do Estado ou das prefeituras, que são as esferas competentes para esta discussão, por meio de suas agências reguladoras. Resta saber por que isso ainda não aconteceu em boa parte das cidades do Tocantins?