A Justiça Eleitoral determinou a ‘Lei Seca’ em Guaraí, Tabocão e Tupiratins no 1º turno das Eleições 2026 e em um eventual 2º turno, se houver. A medida consta na Portaria nº 727/2026, da 6ª Zona Eleitoral do Tocantins, assinada pelo juiz eleitoral Fábio Costa Gonzaga. O documento que confirma a norma, apesar de divulgado nesta quarta-feira, 30 de setembro, foi assinado no dia anterior.
No 1º turno, a proibição começa às 18h deste sábado, 03 de outubro, e permanece em vigor até as 18h de domingo, 04 de outubro. Caso haja 2º turno, a mesma restrição será aplicada a partir das18h de sábado, 24 de outubro, até as 18h de domingo, 25 de outubro. Quem descumprir a determinação estará sujeito a multa de R$ 1 mil por infração, entre outras sanções administrativas.
Durante os períodos estabelecidos, ficam proibidas a comercialização, distribuição e ingestão de bebidas alcoólicas nos três municípios que integram a 6ª Zona Eleitoral. A medida alcança bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras, eventos, estabelecimentos similares e vendedores ambulantes.
A proibição abrange ainda o consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas de residências. Segundo a portaria, a medida tem caráter preventivo e busca garantir a ordem e a tranquilidade durante a votação, além de proporcionar condições para o exercício consciente do voto, lembrando que pessoas alcoolizadas podem ser impedidas de votar.
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Estacionamento nos locais de votação
A portaria também proíbe o estacionamento de veículos em frente aos locais de votação nos três municípios abrangidos durante o dia 04 de outubro e, caso haja segundo turno, também em 25 de outubro. A exceção vale para veículos das forças de segurança, aqueles a serviço da Justiça Eleitoral e para pessoas com mobilidade reduzida. A fiscalização será promovida pelas forças policiais locais.






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