A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara de Vereadores de Guaraí se reuniu na manhã desta segunda-feira (14/10), com o objetivo de estudar o Projeto de Lei Complementar Nº. 029/2019, de autoria do Poder Executivo (prefeitura), que altera dispositivos do Código Tributário local, incluindo uma taxa anual para feirantes que possuem banca fixa no município.

 

O projeto em questão, que ainda não tem prazo para ser votado, também modifica o valor cobrado pelo alvará de funcionamento de bares, supermercados, comércios em geral e depósitos vinculados a comércios. No caso específico dos feirantes que possuem ponto fixo, a lei sugere que estes paguem um valor a mais em relação aqueles que trabalham apenas às quartas e domingos.

 

Conforme o texto do projeto, os feirantes que trabalham às quartas e domingos continuarão pagando 10 UFIG´s, montante que equivale a aproximadamente R$ 120,00 por ano. Já os feirantes que possuem banca fixa, ou seja, aqueles que trabalham continuamente no espaço determinado para a realização deste tipo de atividade, pagariam 18 UFIG´s, ou aproximadamente R$ 216,00 por ano.

 

De acordo com o presidente da comissão que analisa o texto, o vereador Gercival Lopez (Republicanos), esta é mais uma proposta de mudança do código tributário, que nos últimos anos vem recebendo várias emendas propostas pelo Poder Executivo, algumas inclusive já aprovadas. “Virou uma colcha de retalhos, acredito que até o Executivo terá dificuldade na sua aplicabilidade”, disse.

 

Nota de esclarecimento sobre a taxa dos feirantes:

 

O secretário de Administração, Planejamento e Finanças de Guaraí, Raimundo Pessoa, procurou o Guaraí Notícias na manhã desta terça-feira (15/10), com o intuito de esclarecer que não está sendo proposta a criação de uma nova taxa, mas a alteração de alguns pontos do Código Tributário, que em geral, reduzem o valor cobrado pelo alvará de vários segmentos, incluindo dos feirantes.

 

CLIQUE AQUI e veja a integra do projeto em estudo.