Um usuário de drogas seria o responsável, segundo relatos, por invadir comércios e residências da região central de Guaraí na madrugada desta segunda-feira, 20 de abril. Nestes locais teriam sido furtados itens como latas de cerveja, garrafas de whisky, carnes e cigarros. Parte das mercadorias foram recuperadas, após abordagens realizadas por equipes da Polícia Militar (PM).
O caso reforça o que a população já percebe no dia a dia: o aumento da presença de usuários de drogas circulando pelas ruas. Em muitos casos, crimes patrimoniais (furto e roubo) estão sendo praticados por quem integra este grupo, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais efetivas e que possam ir além da esfera criminal/penal, enfrentando o problema que é de saúde pública.
O que mais chama atenção nos casos registrados ao longo dos últimos meses, muitos deles flagrados por câmeras de videomonitoramento, é que o alvo dos criminosos estão sendo produtos perecíveis ou de valor considerado baixo. Este padrão indica que as ações geralmente são voltadas para a troca imediata por dinheiro ou entorpecentes, reforçando um ciclo ligado à vulnerabilidade social.
Diferenças: furto x roubo
O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB), ocorre quando alguém subtrai algo sem o uso de violência ou grave ameaça. Neste tipo de crime as penas costumam variar de um a quatro anos de reclusão. Já no roubo, descrito no artigo 157 do mesmo CPB, existe o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima, e as penas, neste caso, variam de quatro a 10 anos de reclusão.








