Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), divulgada nesta quinta-feira (28/11), suspende a Lei Estadual Nº 3.533/2019, que impedia as concessionárias de água e energia elétrica de interromperem ou cortarem o fornecimento dos clientes com débitos vencidos há menos de 60 dias.

 

A lei, de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (MDB), indica que o prazo estipulado seria contado de forma continua. Jorge Frederico também é autor da Lei que proíbe o corte de água e energia nas vésperas de finais de semana e feriados, além da Lei que proíbe a cobrança da taxa de religação destes serviços.

 

Ao conceder a liminar, a Justiça atendeu um pedido da Associação Nacional das Empresas de Saneamento (AESBE), que considerou a lei promulgada em 14 de agosto “inconstitucional”. O principal argumento é de que o texto não poderia ser proposto por deputados, mas pelo próprio Governo do Estado (Poder Executivo).

 

Vale destacar que a ação de inconstitucionalidade vai continuar até o julgamento do mérito, quando os desembargadores que analisam o caso em questão vão julgar se a lei está de acordo com a Constituição Estadual ou não. Em função da decisão, os serviços podem voltar a ser suspensos com até 30 dias de atraso.