A 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça em Guaraí julgou improcedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pela gestão da ex-prefeita Prof.ª Lires Ferneda contra o ex-prefeito Francisco Júlio e o ex-secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Vinícius Bastos Peres, por conta de danos ambientais gerados em uma temporada de praia no ano de 2016. A decisão, que ainda cabe recursos, considerou insuficientes as provas, extinguindo o processo.

 

A ação foi motivada por autuações ambientais aplicadas ao município durante a 2ª é última temporada denominada “Praia da Barra”, lembrando que a 1ª se deu no ano de 2015. A autuação apontava supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), aterro construído de maneira irregular e uso de pneus em solo não edificável, resultando em multas de R$ 1.215.000,00, incluindo R$ 1 milhão por atividades em desacordo com o projeto ambiental.

 

Em sua decisão, o juiz Océlio Nobre da Silva, titular da 1ª Vara Cível de Guaraí, destacou que “não houve nos autos qualquer elemento demonstrando que os réus agiram com vontade consciente de violar a legalidade ou causar dano ao município”. A defesa do ex-prefeito sustentava que ele era inocente e procurou oferecer estrutura segura e adequada aos visitantes, enquanto a banca do ex-secretário afirmava que seu cliente nem era mais gestor na época da autuação.

 

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), responsável pelo ato de infração, conforme apontou relatório de inspeção lavrado na época, detalhou que as obras temporárias, incluindo desmate de uma área utilizada como estacionamento e o aterro que dava acesso à praia, sustentado por pneus velhos, estavam em desacordo com licenças ambientais emitidas para o empreendimento. Cabe ressaltar que a Prefeitura de Guaraí recorreu da multa e ela nunca foi paga.

 

A decisão reforça a interpretação legal já pacificada de que a improbidade administrativa exige dolo específico, ou seja, intenção clara de causar prejuízos ou danos. Condutas culposas ou gestão inábil na administração pública, conforme este entendimento, não podem ser punidas, mesmo que existam irregularidades constatadas. A Justiça, inclusive em última instância, vem tendo tal compreensão desde que uma legislação Federal promulgada no ano de 2021.

 

CLIQUE AQUI e veja a íntegra da decisão.