Uma decisão da Justiça, expedida nesta última quinta-feira (13/12), obriga o Governo do Estado a custear todas as despesas da internação compulsória (forçada) de um usuário de drogas de Guaraí, que vinha se recusando a receber tratamento. Na ação, proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE/TO), o próprio pai do jovem solicitava a medida, na tentativa de recuperar o filho.

 

De acordo com as informações divulgadas pela DPE/TO, o jovem, que hoje tem 26 anos de idade e não teve seu nome revelado, vem se envolvendo com o uso de drogas há pelo menos 6 anos. Apesar do quadro grave para sua saúde física e mental, ele não aceita qualquer proposta de auxílio clínico ou tratamento, justamente por este motivo havia a necessidade de uma internação compulsória.

 

Como o Tocantins não possui uma clínica especializada em internação compulsória, a decisão da Justiça, em caráter liminar, determina que o Governo do Estado arque com todas as despesas para o tratamento do paciente fora do território tocantinense. Para garantir o cumprimento da medida, a Justiça também determinou o bloqueio de R$ 12 mil reais do Tesouro Estadual.

 

“O Tocantins não dispõe de clínicas para desintoxicação compulsória, nem de segurança adequada que impeça a fuga dos internos, já que neste caso eles são encaminhados para o tratamento contra a própria vontade. O pai do jovem fez este pedido depois de várias tentativas de tratamento que não deram resultado”, explica o defensor público Adir Pereira Sobrinho, autor da ação.