Uma Ação de Improbidade que tramitava desde novembro do ano de 2012, tendo como réus os 9 vereadores que fizeram parte da legislatura 2005/2008, teve recurso negado recentemente. Por unanimidade, o colegiado da 2ª Câmara Cível manteve a sentença da 1ª instância, entendendo que não houve intenção de causar danos ao erário. A tendencia agora é de que o processo seja arquivado.
Conforme constam nos autos, o presidente da Casa de Leis na época, Cloves Ferreira da Silva, teria instituído um tipo de “verba indenizatória”, com o objetivo de satisfazer custos extraordinários no exercício do mandato. Inicialmente apenas ele respondia pela ação, proposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), porém os demais vereadores foram inclusos no processo.
A decisão recente é do último dia 12 de março, lembrando que a sentença da 1ª instância havia sido proferida em agosto do ano passado. Nestes quase 13 anos de tramitação, a acusação não conseguiu comprovar que os vereadores de fato adotaram comportamento voluntário, consciente e orientado a causar prejuízos ao erário, o que não configura improbidade administrativa na legislação vigente.
Vale ressaltar que, apesar das chances remotas de revisão, após a decisão da 2ª instância, as partes, pelo menos em tese, podem apresentar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso entendam que houve violação à legislação Federal ou à Constituição. O prazo costuma ser de 15 dias úteis, a partir da intimação.
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Vereadores citados na ação
Cloves Ferreira da Silva
Saul Rodrigues da Silva
Emival Noleto
Francisco Júlio Pereira Sobrinho
Antonio Martins Pereira
Enival Coelho Peres
Zelia Maria de Oliveira Turibio
Lucia Vieira de Lima Da Silva
Domingos Alves Pinheiro