Os moradores de Guaraí podem não precisar pagar mais a taxa extra de R$ 2,02 referente ao chamado “Aviso de Débito”, cobrada nas contas de água e esgoto em situações de atraso. A suspensão foi determinada por decisão judicial liminar obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPE/TO), após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) contra a concessionária responsável pelo serviço.

 

O MPE/TO sustentou que a comunicação sobre débitos pendentes não constitui serviço consumidor, mas procedimento necessário para eventual suspensão do abastecimento. O órgão argumentou ainda que a concessionária já aplica juros e multa pelo atraso e que transferir custos administrativos representaria abuso em relação as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

A Justiça determinou que a concessionária deixe de lançar ou cobrar a taxa nas faturas dos usuários de Guaraí, concedendo prazo de 15 dias úteis para cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por fatura emitida irregularmente, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A atuação teve origem em denúncia que questionou a cobrança adicional na conta.

 

A decisão, entretanto, é de caráter liminar (provisória) e ainda cabe recursos, não representando o encerramento definitivo da discussão. A concessionária poderá buscar a revisão da medida no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO). Enquanto não houver esta eventual decisão suspendendo ou modificando a liminar proferida, a determinação judicial permanece válida e deve ser cumprida.