Cinco aprovados no último concurso público para provimento de cargos da Prefeitura de Guaraí, realizado no ano de 2016, conseguiram na Justiça o direito de serem nomeados para a função em que foram aprovados (Agente de Vigilância), apesar do certame já ter sido encerrado. A decisão liminar, que ainda cabe recurso, fixa um prazo de até 48h para o município nomear os candidatos.

 

O mandado de segurança, impetrado pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE/TO), foi proposto pelo defensor público Evandro Soares da Silva. Conforme representante da Defensoria, os aprovados no concurso foram classificados em 1º, 2°, 3º, 4º e 5º lugar, respectivamente, lembrando que o edital previa a nomeação imediata das cinco vagas, o que acabou não ocorrendo.

 

Ainda conforme o defensor público, os candidatos chegaram a enviar ofício conjunto direcionado à Prefeitura de Guaraí, solicitando providências em relação às nomeações, contudo, o pedido acabou não sendo atendido com a justificativa de que o Município já havia ultrapassado o limite prudencial da folha de pagamento, percentual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

O defensor disse que as vagas destinadas aos concursados estão sendo ocupadas por “apadrinhados políticos”, colocando em xeque o argumento de que haveria prejuízo ao cumprimento da LRF. “Se o edital estabelece o número de vagas ofertadas, entende-se que a vaga existe e que a administração conta com a previsão orçamentária para tal”, argumentou Evandro Soares da Silva.

 

Na decisão, o juiz Ciro Rosa de Oliveira, titular da Vara Cível de Guaraí alegou que administração pública não pode optar por nomear ou não aprovados em concurso público, independente da validade do processo seletivo. O município, conforme o entendimento do juiz, tem o dever de nomear e dar posse aos aprovados dentro do número de vagas diretas ofertadas pelo certame.

 

O concurso da Prefeitura de Guaraí

 

As provas foram aplicadas no dia 19 de junho de 2016 e a homologação ocorreu no dia 31 de agosto do mesmo ano, na gestão do ex-prefeito Francisco Júlio. No dia 20 de janeiro de 2017, no mandato da atual prefeita, professora Lires Ferneda, os primeiros aprovados começaram a ser nomeados. A validade do concurso expirou no fim de agosto deste ano, sem que houvesse prorrogação.

 

Prefeitura de Guaraí cumpriu a decisão

 

Após a notificação, publicada na semana passada, mas que começou a valer a partir desta última segunda-feira (17/09), a Prefeitura de Guaraí, atendendo o prazo de 48h estipulado pela Justiça, optou por convocar e nomear os cinco aprovados. O ato, assinado pela prefeita Professora Lires Ferneda foi divulgado no Diário Oficial do município (página 03) desta terça-feira (18/09).