A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Guaraí implemente a gratificação por titularidade de 20% sobre o vencimento da professora Franciele Carvalho Pires, servidora atuante na rede municipal de ensino. A decisão, proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, obriga o município a incluir o benefício na folha de pagamento a partir do mês seguinte à intimação legal.

 

A gratificação por titularidade é um adicional previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), estabelecido pela Lei Municipal nº 632/2016, que reconhece a qualificação profissional por meio de cursos, especializações, mestrados ou doutorados. O benefício é calculado sobre o salário base e varia conforme o nível de formação, valorizando o aperfeiçoamento dos servidores.

 

A sentença também condena o município ao pagamento das diferenças retroativas, referentes a defasagem de 10% e 20% da gratificação, desde abril do ano de 2023 até a efetiva correção. Os valores deverão ser atualizados com base em indicadores oficiais, acrescidos de juros, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso ao Colégio Recursal do Tribunal de Justiça do Tocantins, dentro do prazo de 10 dias úteis a partir da intimação. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) nesta quarta-feira, 05 de novembro. A presidente regional, Iolanda Bastos, celebrou a decisão como uma importante vitória da categoria.

 

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