Menos de 24h após o candidato Saboinha Junior (Republicanos) protocolar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre o caso envolvendo o uso de um gerador de energia público em comício da coligação de sua adversária em Guaraí, a atual prefeita Fátima Coelho (União Brasil), o juiz eleitoral, Océlio Nobre da Silva, proferiu a sua primeira decisão relativa ao caso, reconhecendo o pedido e dando prazo e 5 dias para que os citados apresentem sua defesa.
Na decisão, o juiz ainda determina a suspensão imediata de qualquer utilização de bens, serviços ou recursos públicos pela campanha dos investigados, incluindo o tal gerador elétrico, fixando multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 200 mil. Vale ressaltar que após o comício que culminou com a investigação policial, o equipamento não foi mais utilizado em eventos promovidos pela coligação político-partidária no município.
“Da análise dos autos, verifico que resta satisfeita a plausibilidade jurídica do pedido, isso porque há fortes indícios de que os representados, durante a realização de um comício em 13 de setembro de 2024, fizeram uso de um gerador pertencente à Prefeitura de Guaraí, o qual, inclusive, fora adquirido por meio de doação deste Regional Eleitoral, conduta essa que se amolda, em tese, à vedação descrita no Art. 73, inciso I, da Lei Nº 9.504/97”, argumenta o juiz.
Importante ressaltar que a investigação da Justiça Eleitoral está em fase inicial, não possuindo caráter definitivo, apesar de já haver reconhecimento de que os fatos trazidos à tona são graves. Mesmo comprovada a origem do gerador, ainda não é possível saber por qual motivo ele não constava na lista de patrimônios do município. No âmbito eleitoral, os responsáveis podem ter suas respectivas candidaturas cassadas e o caso também poderá ter desdobramentos criminais.
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Documentos do gerador público
Ainda nesta última terça-feira, 30 de setembro, o Guaraí Notícias tornou público documentos que estão sob a posse da Polícia Civil, responsável por investigar o caso e comprovam que o gerador foi doado para a Prefeitura de Guaraí pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) em 2017, porém, não constava na relação de patrimônios do município no Portal da Transparência, fato que estaria sendo atribuído como responsabilidade da gestão anterior.











