Um novo sinistro de trânsito foi registrado na manhã desta sexta-feira, 20 de junho, na travessia urbana da BR-153, em Guaraí, no trevo localizado em frente à sede da 7ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (7ª CIBM). A ocorrência envolveu um jovem de 22 anos, que conduzia uma motocicleta, e um idoso de 71 anos, ao volante de uma pick-up. Relatos apontam que o trânsito estava intenso no momento, o que pode ter prejudicado a visibilidade de ambos.

 

A pick-up atravessava a rodovia, enquanto a motocicleta seguia pelo leito da BR-153. Apesar de permanecer consciente após a colisão, o motociclista sofreu fraturas em dedos da mão direita e no pé esquerdo, além de escoriações nos joelhos e queixas de dores pelo corpo. Ele foi atendido por uma equipe de Resgate dos Bombeiros e encaminhado ao Pronto Socorro do Hospital Regional de Guaraí (HRGUA). O motorista da pick-up saiu ileso e permaneceu no local.

 

Este foi o 3º sinistro registrado na mesma semana e no mesmo ponto da rodovia. No início do mês, uma mulher de 47 anos morreu após ser atingida por uma caminhonete também neste local. Ocorrências semelhantes são frequentes na área, mas muitas nem chegam ao conhecimento das autoridades. Neste caso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada, assim como a Perícia Técnica da Polícia Científica, que deve emitir um laudo apontando as causas da colisão.

 

 

Números impressionam

 

Dados da Polícia Científica do Tocantins indicam que sinistros de trânsito com lesões aumentaram 85% e com mortes 350% em Guaraí entre 2021 e 2024. Para que a situação não se torne ainda pior em 2025, é preciso melhorar o tripé que envolve fiscalização, campanhas educativas e engenharia de trânsito. Sugestões práticas e pautadas na realidade local já foram apresentadas recentemente, porém pedestres e condutores devem também fazer a sua parte.

 

“Sinistro” e não “acidente”

 

O termo “sinistro”, que vem sendo utilizado pelo Guaraí Notícias com mais frequência do que se deseja, infelizmente, é o mesmo descrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mais precisamente na Norma Brasileira (NBR) Nº 10697 de 2020, além de figurar na legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele abrange todas as ocorrências geradoras com danos materiais, lesões ou mortes no trânsito, substituindo a expressão “acidente”.