Jair Bolsonaro (PSL) obteve 6.544 votos em Guaraí neste domingo (28/10), durante a realização do 2º turno das eleições de 2018 (56,86% dos votos válidos). O candidato Fernando Haddad (PT) foi o escolhido de 4.965 eleitores do município (43,14% dos votos válidos), recebendo assim 1.579 votos a menos que o presidenciável do PSL, que também foi o mais votado da cidade no 1º turno.

 

Na votação anterior, realizada no início do mês (07/10), Bolsonaro havia recebido 6.253 votos (53,04% dos votos válidos), enquanto Haddad foi o preferido de 3.938 eleitores (33,4% dos votos válidos). No Tocantins não houve 2º turno para o cargo de governador, já que o atual mandatário do Poder Executivo Estadual, Mauro Carlesse (PHS), foi reeleito com 57,39% dos votos válidos.

 

De acordo com os dados da apuração divulgados pela Justiça Eleitoral, dos 16.561 eleitores aptos para votar em Guaraí, 4.192 não compareceram as seções de votação (25,31% do total). A apuração no município foi a primeira a ser encerrada em todo o Estado, por volta das 17:25h. Apenas 98 eleitores locais votaram em branco (0,79% do total) e 762 anularam seus votos (6,16% do total).

 

No Tocantins, ao contrário do que aconteceu em Guaraí, Fernando Haddad foi o mais votado neste 2º turno, obtendo 371.593 votos (51,02% dos votos válidos). A diferença do candidato do PT para Bolsonaro foi de apenas 14.909 votos, sendo que o presidenciável foi o escolhido por 356.684 tocantinenses (48,98% dos votos válidos). No 1º turno Bolsonaro havia sido o mais votado no Estado.

 

Das 10 maiores cidades do Tocantins, Haddad ganhou em quatro: Porto Nacional, Tocantinópolis, Araguatins e Dianópolis. Bolsonaro ganhou em Palmas, Araguaína, Gurupi, Paraíso do Tocantins, Colinas do Tocantins e Guaraí. Haddad venceu em 111 dos 139 municípios tocantinenses. Apesar de perder no Estado, Bolsonaro foi eleito o presidente da República.

 

 

Ocorrências do 2º turno em Guaraí:

 

Nenhuma urna foi substituída em Guaraí no 2º turno, ao contrário do 1º turno, quando houve necessidade de substituição de um equipamento que apresentou defeito no leitor biométrico. Houve ainda o registro de um flagrante de eleitor que filmou a cabine de votação durante o próprio voto, o que não é permitido. A multa para este tipo de crime pode chegar a R$ 15 mil e gerar inclusive prisão (até 2 anos).

 

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