O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mudou para todas as placas. A partir do próximo ano serão três opções de pagamento, incluindo o parcelamento do débito em até 10 vezes. Conforme as informações divulgadas pelo Governo do Estado, os proprietários de veículos automotores licenciados no Tocantins devem ficar atentos aos prazos.

 

Composta por quase 600 mil veículos, a frota tocantinense deve gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 279 milhões para os cofres públicos com o pagamento do IPVA. O Imposto é calculado de acordo com o valor de mercado do veículo, obedecendo ainda o Código Tributário do Tocantins, especificamente o que está descrito no artigo Nº.: 78, que trata justamente das alíquotas.

 

O boleto para pagamento deve ser impresso no site da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) - www.sefaz.to.gov.br, mais precisamente no link IPVA, a partir de 1º de janeiro. Além da possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, o contribuinte poderá quitar o imposto integralmente até o dia 15 de janeiro (10% de desconto) ou integralmente sem desconto no dia 15 de outubro.

 

A SEFAZ lembra que aqueles que optarem pelo parcelamento do débito em até 10 vezes, só poderão receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quando concluírem o pagamento da última parcela, prevista para vencer no dia 15 de outubro. Vale destacar que o contribuinte que quitou o exercício de 2018 está com o CRLV em dias até o fim deste prazo.