Durante o último mês de julho, registros publicados por meio das redes sociais mostram que muitos guaraienses curtiram, sem o mínimo constrangimento, as praias de rio da região, mesmo com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em franca expansão. Houve até quem instalasse “ranchos” e improvisasse barracas, onde regras de distanciamento social foram completamente ignoradas.

 

Pelas fotos, algumas com muitas curtidas e comentários, moradores da cidade relatam experiências felizes e agradáveis, situação que, se não fosse a pandemia, seria absolutamente normal. O problema é que tal atitude, além de perigosa nos tempos atuais, infringe a lei e pode gerar consequências aos envolvidos, caso as imagens divulgadas cheguem ao conhecimento da polícia.

 

De acordo com o artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (caso da Covid-19) é considerado crime, que pode incorrer em detenção de até 1 mês a 1 ano, além de multa. Vale destacar que a maioria dos municípios da região proibiu aglomerações em praias, inclusive Guaraí.

 

Em Pedro Afonso, destino de muitos dos turistas de Guaraí, a Polícia Civil já avisou que não vai fazer vista grossa, como mostra uma recente reportagem divulgada por meio de sites oficiais. Por lá, policiais usaram até drones para registrar flagrantes, que possivelmente podem vir a se tornar alvo de inquéritos e processos judiciais, algo que não deveria ser regra em meio a uma pandemia.