A Prefeitura de Guaraí, por conta da pandemia Covid-19, publicou nesta quarta-feira (24/02), decretos que regulamentam um novo estado de calamidade pública e medidas restritivas para o funcionamento de comércios à noite, após 20h. As restrições valem até 15/03 e podem ser prorrogadas se houver necessidade.

 

O decreto de calamidade pública, apesar de já estar em vigor, ainda precisa passar pela análise da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa, assim como o que vigorou até o fim de 2020. Na prática, o texto autoriza compras emergências para enfrentamento da pandemia, sem necessidade de licitação.

 

A restrição não abrange serviços essenciais (postos de combustíveis, farmácias e hotéis). Bares, lanchonetes e restaurantes poderão continuar trabalhando depois deste horário, mas com delivery. Instituições de ensino privadas, academias, igrejas e leilões seguem planos próprios de contingenciamento.

 

A decisão de adoção destas novas medidas em Guaraí ocorre um dia depois do Tocantins confirmar o primeiro exame de paciente contaminado pela nova cepa da Covid-19. O diagnóstico envolve homem de 44 anos de Manaus (AM), que recebeu tratamento em Palmas e já retornou para o seu estado de origem.

 

A fiscalização relativa ao cumprimento dos decretos ficará à cargo da Vigilância Sanitária, que poderá contar com o apoio dos fiscais de postura e de todas as forças de segurança pública atuantes no município. Continua valendo o uso obrigatório de máscara de proteção facial, além das medidas de distanciamento.

 

 

CLIQUE AQUI e veja a integra dos decretos Nº 1.561 (calamidade pública) e Nº 1.562 (medidas restritivas) de 24/02.

 

Covid-19 em Guaraí (24/02)

 

Total de casos: 2.123 (04 novos)

Recuperados: 2.042 (96,18%)

Casos ativos: 45 (2,11%)

Residentes internados: 04

Óbitos confirmados: 36 (1,69%)

Vacinas recebidas: 1.366 doses

1ª aplicação: 997 doses

2ª aplicação: 69 doses