O Governo do Tocantins sancionou nesta última quarta-feira (14/08), mais uma lei que modifica relações entre concessionárias que forcem água e energia e seus respectivos clientes no Estado. Desta vez, a medida visa coibir o corte do fornecimento de clientes que possuem débitos em atraso por até 60 dias.

 

A lei, de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (MDB), indica que o prazo estipulado será contado de forma continua. Jorge Frederico também é autor da Lei que proíbe o corte de água e energia às vésperas de finais de semana e feriados, além da Lei que proíbe a cobrança da taxa de religação destes serviços.

 

Vale destacar que o fornecimento de água e energia é regulado por meio de contratos de concessão, firmados por agências reguladoras que representam o Estado. Normalmente as leis que alteram estes dispositivos costumam ser questionadas na Justiça, dificultando que sua aplicabilidade se torne efetiva.

 

Fim da tarifa mínima de água em Guaraí:

 

Tramita desde junho passado na Câmara Municipal de Guaraí um projeto que solicita o fim da tarifa mínima de 10 mil litros de consumo para o serviço de fornecimento de água tratada na cidade. O projeto é do vereador Walter Medeiros (PSD) e sugere que o cliente pague apenas por aquilo que realmente consome.