Um levantamento do Guaraí Notícias, com base em dados oficiais, mostra que no ano passado a Prefeitura de Guaraí gastou mais de R$ 16,1 milhões com servidores temporários (sem concurso), um aumento de 2.962% em relação ao ano de 2021, quando o gasto foi de R$ 525,9 mil. Dos 1.210 servidores municipais em atividade atualmente, 60% são temporários e 40% concursados.
Este crescimento no quantitativo de servidores sem concurso público durante a gestão da prefeita Fátima Coelho (União Brasil), reeleita em 2024, motivou a abertura de investigações no Ministério Público Estadual (MPE/TO) e no Tribunal de Contas (TCE/TO). A gestora se defende garantindo que as contratações atenderam necessidades de serviços essenciais, respeitando legislação vigente.
Destaca-se que o elevado quantitativo de servidores sem concurso público em Guaraí contraria os princípios e regras estabelecidos na Constituição Federal (CF) de 1988 (artigo 37, incisos II e IX), que determinam a realização de concurso público como regra e a contratação temporária como uma exceção de excepcional interesse, com prazo determinado e ainda motivo justificado em lei.
Último concurso em 2016
O último concurso público da Prefeitura de Guaraí aconteceu em março do ano de 2016, ou seja, há mais de 9 anos. Na época, o certame oferecia apenas 48 vagas diretas, além do cadastro de reserva, com salários chegando até R$ 10.047,03. Nos últimos anos, muitas promessas de novos certames surgiram, mas não há qualquer sinal evidente de que isso aconteça ainda neste ano.
Impasse nos PCCR´s
Umas das justificativas alegadas pela gestão atual para que novos concursos não sejam realizados é a necessidade de reformular Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR´s). Os textos que sugerem alterações inclusive estão em apreciação na Câmara de Vereadores, porém servidores efetivos vem se manifestando contra estas propostas devido a falta de um debate democrático.
Impacto previdenciário
Outro efeito direto dessa política de contratações temporárias é o enfraquecimento das contas da previdência própria do município. Como temporários contribuem para o INSS (regime geral), e não para o RPPS (regime próprio), o fundo previdenciário municipal perde arrecadação, o que pode comprometer sua sustentabilidade no longo prazo, apesar de sua solidez atual.
Contratações em período vedado
O TCE/TO identificou ainda que parte das admissões temporárias de 2024 ocorreram em período vedado pela legislação eleitoral. Embora a gestão afirme que as nomeações seguiram exceções legais de serviços essenciais, o órgão fiscalizador de contas aponta que a administração foi formalmente alertada quanto aos riscos e vedações legais, e classificou a prática como ‘erro grosseiro’.