Lindomar Pereira da Silva, de 43 anos, que trabalhava em um supermercado de Guaraí (Giglio’s), faleceu na manhã desta quinta-feira, 26 de setembro, após sair da pista e capotar o veículo que conduzia (Fiat Fiorino da empresa). O sinistro de trânsito aconteceu na rodovia estadual TO-431, próximo do perímetro urbano.

 

Equipes de socorro se deslocaram para o local rapidamente, mas quando chegaram, já encontraram a vítima sem vida. Não foi possível determinar ao certo o que provocou a saída de pista do veículo. A expectativa é de que o laudo pericial apresente informações que ajudem a definir isso de forma mais técnica.

 

Procurados, os responsáveis pelo supermercado onde Lindomar trabalhava lamentaram o ocorrido e informaram que desde os primeiros instantes prestam apoio de forma integral. Em função do falecimento, as atividades do estabelecimento serão interrompidas para realização do velório e sepultamento.

 

 

 

“Sinistro” e não “acidente”

 

O termo “sinistro”, que vem sendo utilizado pelo Guaraí Notícias, é o mesmo descrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mais precisamente na Norma Brasileira (NBR) Nº 10697 de 2020, além de figurar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele abrange todas as ocorrências geradoras de dano material, lesão ou morte no trânsito, substituindo a expressão “acidente”.