Uma imagem registrada em Guaraí nesta quarta-feira, 25 de junho, mostra um veículo estacionado sobre a faixa de pedestres na Av. Bernardo Sayão. A cena é recorrente e já foi alvo de conteúdos repercutidos pelo Guaraí Notícias várias vezes. Apesar do flagrante nítido, a foto pode não servir para eventuais multas.

 

Estacionar na faixa de pedestres, inclusive com o veículo ligado e pisca alerta acesso é infração grave. A penalidade inclui multa de R$ 195,23 + cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Código de Trânsito vigente prevê até a possibilidade de remoção do auto, caso isso seja considerado necessário.

 

Mesmo sendo uma prova clara e incontestável de crime de trânsito, uma foto isolada enviada por um cidadão não tem validade jurídica automática para autuar o condutor. Para que a autuação seja legalmente válida, é necessário a identificação do agente de trânsito além do uso de equipamento regulamentado.

 

Servindo ou não como prova judicial, é importante que fotos e até vídeos do flagrante de crime de trânsito sejam registrados, de forma segura e sem confronto com o infrator. É importante ainda acionar autoridades competentes, incluindo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) as forças policiais locais.