A divulgação de listas com nomes de empresários, estabelecimentos e cidadãos, acompanhadas de orientações para que consumidores deixem de comprar e boicotem estes locais por questões políticas, pode configurar crime, dependendo das circunstâncias. Conteúdos relacionados começaram a circular em diferentes cidades brasileiras após o 2º turno das eleições de 2026, incluindo em Guaraí.

 

Embora a Constituição Federal (CF) assegure a liberdade de expressão e o direito de escolha dos consumidores, essas garantias não autorizam ameaças, ofensas ou perseguições. A divulgação de informações falsas ou acusações que prejudiquem a reputação de pessoas também pode gerar responsabilização. O simples incentivo a um boicote, entretanto, não constitui automaticamente crime.

 

Outro fator preocupante é a possibilidade da utilização de ferramentas de inteligência artificial para produzir ou manipular essas listas. Conteúdos aparentemente organizados e convincentes podem apresentar informações inventadas, associações políticas inexistentes. A aparência de autenticidade não substitui a necessidade de verificar a origem e a veracidade das informações.

 

Precedente de 2025 em Cafelândia

 

Um precedente envolvendo esse tipo de prática ocorreu no município de Cafelândia, interior de São Paulo. Em 2025, dois responsáveis pela divulgação de uma lista que incentivava o boicote a comerciantes durante o período eleitoral de 2022 foram condenados pelo crime de perseguição. O caso também resultou em determinações de indenização por danos morais aos prejudicados.

 

PT de Guaraí repudia exposição

 

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Guaraí divulgou nota repudiando à circulação destas listas com nomes de pessoas que declararam apoio ao presidente Lula. A manifestação crítica tentativas de promover boicotes e retaliações econômicas motivadas por posicionamentos políticos. A nota reforça a importância da liberdade de pensamento e da convivência democrática.