O escritório do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins) em Guaraí foi invadido neste último fim de semana. Servidores encontraram ambientes internos completamente revirados ao chegarem para trabalhar na manhã desta segunda-feira, 30 de março. Segundo informado, subtraíram apenas alguns alimentos na geladeira da copa e garrafas térmicas.

 

“Pareciam estar procurando dinheiro. Como não tinha nada, então foram na nossa geladeira e pegaram o que tinha de comida lá dentro, coisa que usamos aqui mesmo entre os servidores. Fora a bagunça, notamos que levaram algumas dessas garrafas térmicas de água mineral”, destacou um servidor do órgão ouvido pelo Guaraí Notícias, que, por segurança, terá seu nome preservado.

 

 

‘Noiados’ podem ter relação

 

Segundo fontes policiais, a invasão pode ter relação com usuários de drogas, conhecidos como ‘noiados’. Nos últimos meses, várias ocorrências com padrão similar têm sido registradas em Guaraí. Na maioria dos casos, os furtos não envolvem subtração de objetos de valor elevado. Os alvos costumam ser locais com pouca vigilância perto de onde grupos com este perfil se concentram.

 

Diferenças: furto x roubo

 

O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB), ocorre quando alguém subtrai algo sem o uso de violência ou grave ameaça. Neste tipo de crime as penas costumam variar de um a quatro anos de reclusão. Já no roubo, descrito no artigo 157 do mesmo CPB, existe o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima, e as penas, neste caso, variam de quatro a 10 anos de reclusão.