A Lei Estadual Nº 4.172, sancionada no ano passado, entrou em vigor no Tocantins nesta quarta-feira, 24 de abril. O dispositivo proíbe a cobrança antecipada do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), em casos de transferência dentro do mesmo município no território tocantinense.

 

O próprio governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) anunciou a entrada em vigor da legislação, que impacta diretamente os proprietários de veículos licenciados no Estado, durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, que também aconteceu durante esta quarta-feira.

 

“Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários, que muitas vezes deixam de realizar uma venda por não terem possibilidade de fazer um pagamento antecipado. Assim, também iremos fomentar a economia estadual e, acima de tudo, trazer benefícios para a nossa população”, destacou o gestor.

 

Vale ressaltar que a mudança não acarreta ônus para a arrecadação, uma vez que o IPVA continua sob responsabilidade da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Trata-se, portanto, de uma medida de simplificação administrativa, possibilitando ainda uma melhoria considerável do ambiente de negócios.

 

Dr. Multas cobrou no STF

 

O anúncio do fim da cobrança antecipada do IPVA para transferências dentro do mesmo município ou no território tocantinense ocorre poucos dias após o advogado Johnny Olyver, conhecido como “Doutor Multas”, ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo o cumprimento da referida lei.