O presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais no Estado do Tocantins (ASPMET), Ronaldo Sergio Alves de Sousa, manifestou preocupação com os Projetos de Lei Complementar (PLCs) nº 08 e 09/2026, em tramitação na Câmara de Guaraí. As propostas foram encaminhadas pela Prefeitura, inicialmente em regime de urgência, promovendo mudanças profundas nas regras previdenciárias, sem ouvir os servidores efetivos atuantes no município.
Concursado como Vigilante Noturno no município de Araguanã, região Norte do Estado, Ronaldo preside desde a sua criação no ano de 2018 a ASPMET, entidade que, segundo ele, reúne mais de 4 mil associados em 89 municípios tocantinenses. Em sua fala, o dirigente avalia que os servidores de Guaraí precisam conhecer melhor as propostas e ampliar a participação no debate, considerando os impactos que as alterações podem provocar na aposentadoria.
Para Ronaldo, o principal problema está na falta de diálogo antes do encaminhamento das matérias. “Nós não somos contra mudança. Nós somos contra mudanças que não tenham a participação daqueles que são diretamente afetados”, afirmou. Ao criticar a condução, resumiu: “É mexer na casa sem falar com os donos”. Ele também cobra discussão com servidores e com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí (GUARAÍ-PREV).
O presidente da ASPMET defende que o GUARAÍ-PREV tenha autonomia para exercer suas atribuições e aponta a realização de concursos públicos como medida para ampliar as contribuições ao regime próprio. Ronaldo também cobra atuação mais enérgica dos vereadores e cita determinações de órgãos de controle para realização de concursos, argumentando que a entrada de novos servidores efetivos ajudaria a fortalecer a sustentação financeira do fundo.
Assembleias acontecendo
O GUARAÍ-PREV realizou, no último dia 23 de setembro, uma Assembleia Geral dos Servidores para apresentar e discutir o PLC nº 08/2026, que estabelece novas regras para aposentadorias e pensões. Como a deliberação se concentrou apenas nesta matéria, uma nova assembleia deverá ser realizada nos próximos dias para debater o PLC nº 09/2026, que também integra o conjunto de mudanças previdenciárias em tramitação na Câmara de Guaraí.
Foto: Divulgação/GUARAÍ-PREV

Servidores municipais de Guaraí discutiram impacto de uma das propostas durante assembleia geral promovida pelo GUARAÍ-PREV realizada no último dia 23 de setembro.
Principais impactos - PLC nº 08/2026
- Aposentadoria voluntária: regra permanente prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 no cargo;
- Valor da aposentadoria: pela regra geral, parte de 60% da média das contribuições aos 20 anos, aumentando 2 pontos percentuais por ano adicional; para chegar a 100% da média, são necessários 40 anos de contribuição.;
- Servidores atuais: são previstas regras de transição, incluindo sistema de pontos e alternativa com pedágio de 60% do tempo que faltava para atingir o período mínimo de contribuição;
- Professores: passam a ter regras específicas de idade, contribuição, pontos e pedágio, conforme a modalidade de aposentadoria;
Incapacidade permanente: altera requisitos e cálculo da aposentadoria, com previsão de 100% da média quando decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho;
- Pensão por morte: a nova regra estabelece, em geral, cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%, modificando o cálculo do benefício destinado à família;
- O projeto ainda disciplina aposentadoria compulsória, aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e aposentadoria da pessoa com deficiência e extingue o abono permanência.
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Principais impactos - 09/2026
- Servidor ativo: mantém contribuição previdenciária de 14% sobre a base contributiva;
- Aposentados e pensionistas: contribuição de 14% sobre a parcela dos benefícios que superar o limite máximo do RPPS;
- Município: contribuição patronal prevista em 17,25%, sendo 4% destinados ao custeio administrativo e 13,25% ao custo normal do plano de benefícios;
- Além disso, o Município deverá arcar com 6% adicionais para equacionamento do déficit atuarial, conforme previsto na Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025;
- O Plano de Custeio deverá ser avaliado atuarialmente todos os anos, podendo resultar em medidas para enfrentamento de eventual déficit financeiro e atuarial;
- O projeto também disciplina fontes de financiamento, investimentos, utilização dos recursos previdenciários, recolhimento das contribuições e contribuição de servidores afastados ou licenciados.
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