Um clima de preocupação marcou a assembleia geral do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí (GUARAÍ-PREV), realizada no Centro de Eventos José Wilson Saboia Nunes (Saboião) durante a noite desta última quarta-feira, 23 de setembro. Servidores e representantes da autarquia demostraram preocupação com dois Projetos de Lei Complementar (PLC´s) enviados pela Prefeitura à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, que impõe mudanças em aposentadorias e pensões de servidores municipais.

 

Os PLCs regulamentam uma “minirreforma” aprovada em 2025 e criticada pela falta de aprofundamento técnico, além do debate acelerado. Agora, novas propostas também chegaram à Câmara em regime de urgência, retirado pelos vereadores para ampliar a oportunidade de discussão. Mesmo prevendo mudanças profundas, os textos foram encaminhados sem estudos técnicos e o aval prévio do Conselho Previdenciário do GUARAÍ-PREV, responsável por acompanhar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local.

 

Na prática, dependendo da situação funcional, servidores atuais e futuros, caso o texto seja aprovado da forma como foi proposto, vão precisar trabalhar o dobro de tempo para alcançar benefícios menores do que os atuais. Os projetos também mexem diretamente na forma de calcular quanto cada servidor receberá e impactam até mesmo pensões por morte. Diante da situação, um abaixo-assinado contrário a um dos PLC´s foi aprovado como encaminhamento inicial, mas há quem cogite ações mais duras, incluindo paralização total das atividades.

 

Foto: Divulgação/GUARAÍ-PREV

Servidores municipais acompanhando assembleia geral.

 

Uma 2ª assembleia geral será realizada

 

Como a 1ª assembleia tratou especificamente do PLC nº 08/2026, que estabelece novas regras para aposentadorias e pensões dos servidores municipais, um novo encontro será agendado nos próximos dias. Nesta 2ª assembleia, o foco de discussão será concentrado no PLC nº 09/2026, que regulamenta o chamado Plano de Custeio do RPPS e estabelece ainda as medidas relacionadas ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência local. A data e horário da futura deliberação será anunciada previamente pelo instituto.

 

Principais impactos - PLC nº 08/2026 (benefícios)

 

- Aposentadoria voluntária: regra permanente prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 no cargo;

- Valor da aposentadoria: pela regra geral, parte de 60% da média das contribuições aos 20 anos, aumentando 2 pontos percentuais por ano adicional; para chegar a 100% da média, são necessários 40 anos de contribuição.;

- Servidores atuais: são previstas regras de transição, incluindo sistema de pontos e alternativa com pedágio de 60% do tempo que faltava para atingir o período mínimo de contribuição;

- Professores: passam a ter regras específicas de idade, contribuição, pontos e pedágio, conforme a modalidade de aposentadoria;

Incapacidade permanente: altera requisitos e cálculo da aposentadoria, com previsão de 100% da média quando decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho;

- Pensão por morte: a nova regra estabelece, em geral, cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%, modificando o cálculo do benefício destinado à família;

- O projeto ainda disciplina aposentadoria compulsória, aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e aposentadoria da pessoa com deficiência e extingue o abono permanência;

 

CLIQUE AQUI e veja a íntegra do PLC 08/2026.

 

Principais impactos - 09/2026 (custeio)

 

- Servidor ativo: mantém contribuição previdenciária de 14% sobre a base contributiva;

- Aposentados e pensionistas: contribuição de 14% sobre a parcela dos benefícios que superar o limite máximo do RPPS;

- Município: contribuição patronal prevista em 17,25%, sendo 4% destinados ao custeio administrativo e 13,25% ao custo normal do plano de benefícios;

- Além disso, o Município deverá arcar com 6% adicionais para equacionamento do déficit atuarial, conforme previsto na Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025;

- O Plano de Custeio deverá ser avaliado atuarialmente todos os anos, podendo resultar em medidas para enfrentamento de eventual déficit financeiro e atuarial;

- O projeto também disciplina fontes de financiamento, investimentos, utilização dos recursos previdenciários, recolhimento das contribuições e contribuição de servidores afastados ou licenciados.

 

CLIQUE AQUI e veja a íntegra do PLC 09/2026.