A Polícia Civil concluiu o inquérito que apura um sinistro de trânsito registrado em Guaraí na noite de 19 de junho. Allan Caetano Estefani e Thiago Costa Martins foram indiciados por tentativa de homicídio com dolo eventual, além de outros crimes relacionados à suposta disputa de velocidade (racha) praticada na Avenida Bernardo Sayão, que terminou com duas pessoas gravemente feridas.

 

A investigação reuniu imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas, vítimas e policiais. A análise apontou que os dois automóveis percorreram cerca de 700 metros em 30 segundos. Após o impacto, o veículo conduzido por Allan deixou marcas por mais de 125 metros, enquanto a motocicleta e as vítimas foram arremessadas a 17,5 metros do ponto da colisão.

 

Testemunhas estimaram que os veículos, com exceção da motocicleta, trafegavam com velocidades entre 120 km/h e 140 km/h. Um passageiro que estava em um dos carros afirmou em depoimento que os veículos ficaram emparelhados antes da arrancada. A investigação apontou sinais de ingestão de álcool. Allan recusou o bafômetro e teria tentado fugir. Já Thiago fugiu do local.

 

A ocorrência também deixou consequências permanentes nas vítimas. Oséas Andrade de Sousa, que estava na garupa da moto, precisou amputar a perna esquerda após dias de internação. Victor de Sousa Rodrigues, condutor da motocicleta, sofreu ferimentos graves e segue em tratamento. A Polícia Civil concluiu que os dois trafegavam regularmente e não contribuíram para a colisão.

 

Allan foi indiciado por tentativa de homicídio com dolo eventual, embriaguez ao volante, racha com lesão grave e tentativa de fuga. Thiago foi indiciado por tentativa de homicídio com dolo eventual, racha com lesão grave e fuga, já que, segundo a Polícia Civil, ele teria contribuído para o resultado do ocorrido ao participar da disputa de velocidade, mesmo sem atingir diretamente a moto.

 

 

Possíveis consequências

 

Caso sejam denunciados e condenados, os investigados podem enfrentar penas de prisão. A tentativa de homicídio simples prevê pena de 6 a 20 anos, reduzida de um a dois terços por se tratar de tentativa. Os demais crimes atribuídos no inquérito também preveem penas próprias, que poderão ser somadas conforme a decisão judicial. O indiciamento, porém, não representa uma condenação.