Veículos apreendidos ou sob a tutela do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) podem ser leiloados após um determinado período, que costuma variar de 60 e 90 dias. Este procedimento busca cobrir as despesas acumuladas, caso o proprietário não regularize as pendências ou exigências.

 

Em geral, estes veículos podem ser classificados de duas formas: “para circulação”, ou seja, que podem voltar a rodar após regularização ou “sucata”, que não podem mais circular, sendo vendidos exclusivamente para empresas regularizadas e cadastradas como Centro de Desmanche de Veículos (CDV).

 

Como funciona o leilão?

 

O Detran/TO contrata uma empresa de leilões para organizar e realizar a venda dos bens. O procedimento ajuda a assegurar uma transição justa e transparente. Pessoas físicas e jurídicas podem participar ofertando lances, sendo que no caso de “sucatas”, apenas empresas devidamente credenciadas podem arrematar.

 

Oficialização dos leilões

 

A oficialização de um leilão de veículos no Tocantins acontece com a divulgação do regulamento no Diário Oficial do Estado (DOE/TO). Este documento é essencial, pois contém informações necessárias para os interessados em participar, incluindo os termos de pagamento aceitáveis e lotes disponibilizados.