Um flagrante absurdo registrado na tarde desta segunda-feira, 07 de abril, mostra o descarte ilegal de carcaças bovinas realizado às margens da rodovia estadual TO-431, próximo do perímetro urbano de Guaraí. Dezenas de urubus se aglomeram no local, sendo que alguns foram atropelados. A situação coloca em risco a vida de quem trafega pela via, além de ser um grave crime ambiental.

 

A equipe do Guaraí Notícias, após denúncia anônima, esteve no local, distante menos de 500 metros do aterro controlado (lixão) do município. As vísceras bovinas, incluindo partes como a cabeça e orelhas dos animais, por conta do forte odor e estado de decomposição, podem ter sido deixadas ali há pelo menos dois dias. O caso foi levado ao conhecimento das autoridades competentes.

 

Conforme relatam pessoas que transitam pela TO-431, que liga o Centro de Guaraí até a comunidade rural “Beira do Rio”, às margens do Rio Tocantins, é comum encontrar, quase que diariamente, pessoas descartando ossadas e vísceras bovinas em plena luz do dia. Nem mesmo placas de advertência proibindo esta prática ilegal intimidam quem comete tal crime ambiental grave.

 

 

O que diz a legislação

 

Apesar da impunidade reinar, a Lei de Crimes Ambientais, vigente deste 1998, estabelece que a prática do descarte irregular de lixo, incluindo vísceras e ossos de animais, pode gerar prisão ou pagamento de multa por parte das pessoas flagradas. As penalidades variam conforme o dano causado, isso quando os autores são devidamente identificados e processados, o que dificilmente ocorre.

 

Exija a procedência

 

É direito do consumidor exigir que os estabelecimentos comerciais apresentem a documentação e informações que atestem a procedência das carnes que estão revendendo. Fazendo isso, o cliente tem a certeza da qualidade do produto consumido e ainda ajuda a reduzir abates clandestinos, que podem gerar graves riscos a saúde humana, principalmente pelo consumo de carnes contaminadas.