Desde 1º de janeiro de 2025 está em vigor o novo salário-mínimo, fixado em R$ 1.518,00. São R$ 106,00 a mais do que o valor pago até o ano passado (R$ 1.412,00). Conforme ressalta a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), esta atualização impacta nas pensões alimentícias definidas em juízo.
De acordo com a coordenadora da Central de Atendimento de Família da DPE/TO, defensora Maurina Jácome Santana, este reajuste é automático, porém só nos casos em que a pecúnia tem como base o salário-mínimo. Servidores públicos, por exemplo, não possuem remuneração baseada neste indicador.
Importante ressaltar ainda que a base de cálculo da pensão alimentícia está expressa no termo de acordo assinado pelos genitores na presença de um juiz de direito que avalia o processo. Caso o responsável pelo pagamento realize o depósito de forma manual, ele deve calcular o novo valor com o reajuste anual.
Exemplo de cálculo
Se o valor da pensão foi fixado em 25% do salário-mínimo, essa porcentagem deve ser multiplicada por R$ 1.518,00. O que equivale a R$ 379,50. É importante que o responsável consulte a decisão judicial ou o termo de acordo para verificar a porcentagem exata fixada no seu caso e se ela tem como base este indicador.
O que diz a lei?
A legislação atual estabelece que, a partir do primeiro mês de inadimplemento da obrigação alimentar, o filho (alimentando), na figura do seu representante legal, pode ajuizar ação requerendo a prisão do devedor (pai), configurando crime de abandono material, com penas de até quatro anos de prisão, além de multa.
Atendimento da DPE/TO
Se houver dúvidas sobre este ou outro assunto, qualquer pessoa com perfil de assistido pode procurar atendimento na DPE/TO, de segunda a sexta-feira, além dos plantões para casos urgentes. O agendamento pode ser feito presencialmente em uma das unidades ou pelo site www.defensoria.to.def.br.