Uma servidora pública exonerada pela Prefeitura de Guaraí em setembro deste ano, que alega ter sido demitida após comunicar que estava gravida, teve o direito de manter os vencimentos relativos a função que ocupava e receber ainda os valores referentes a licença maternidade, depois de procurar o auxílio da Defensoria Pública do Tocantins (DPE/TO), que levou o caso à Justiça.

 

A funcionária pública, que não teve sua identidade revelada, atuava como temporária na Secretaria Municipal de Saúde. A DPE/TO informou que o contrato da assistida teve início no dia 17 de maio deste ano. Documentos comprovam que ela entregou a documentação pertinente a sua gestação no dia 17 de setembro e logo depois acabou sendo surpreendida com a rescisão do contrato.

 

“A servidora pública possui garantias sociais inalienáveis e irrenunciáveis, dentre as quais se insere a proteção à maternidade e a estabilidade provisória, situação inclusive prevista no artigo 6º da Constituição Federal. A licença maternidade não é um benefício à gestante, mas, sim, uma proteção ao nascituro”, argumentou o Defensor Público Evandro Soares Silva, autor da ação.

 

Os direitos à licença-maternidade e à estabilidade temporária estão previstos na Constituição Federal e garantidos a todas trabalhadoras, independente dos vínculos jurídico-administrativos estabelecidos entre a Administração e a contratada. A liminar favorável da Justiça garante que servidora em questão volte a prestar seus serviços até que o processo seja julgado em definitivo.

 

Multa de R$ 1.000,00 por dia:

 

Caso a servidora não seja reintegrada, recebendo os valores referentes ao período de licença maternidade (5 meses), como pede a liminar, a ação proposta pela DPE/TO estabelece ainda uma multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30 mil, por descumprimento da decisão. A DPE/TO informou ainda que, antes de ajuizar o caso, negociou o diálogo, mas infelizmente não houve acordo.